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CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

O CONTRATANTE, ao efetivar o pagamento total ou parcial

 acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados em uma das unidades da Dabele Cursos pelo Brasil, neste instrumento aceitos pelo CONTRATANTE em todos os seus termos.

§1° A prestação de serviços dar-se-á através de aulas lecionadas de forma presencial ou mediante disponibilização de mídia virtual, a depender do curso escolhido pelo CONTRATANTE, bem como demais atividades complementares, nas instalações da própria CONTRATADA ou em locais que venha a indicar, conforme a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizer necessária.
§2º Será disponibilizado, ainda, ao CONTRATANTE, acesso ao sistema da CONTRATADA na “área do aluno” com informações acerca de sua matrícula, setor financeiro e desempenho educacional, mediante login e senha a serem fornecidos quando da realização da matrícula.

NÃO COMPARECIMENTO

Cláusula 2ª O não comparecimento do aluno ao Curso contratado não caracteriza desistência e não exime o pagamento do curso, tendo em vista a disponibilidade do serviço ao CONTRATANTE e a reserva da vaga do curso.

§1º O não comparecimento poderá ser justificado pelo CONTRATANTE mediante apresentação de atestado médico ou justificativa com antecedência com relação ao motivo impeditivo de comparecimento nas aulas, oportunidade em que será realizada posterior reposição de aula, mediante agendamento e disponibilidade da CONTRATADA.

§2º. Em caso de não comparecimento informado com antecedência, sem apresentação de atestado médico, o pleito de reposição de aula será analisado pela administração da CONTRATADA, estando o CONTRATANTE ciente da possibilidade de cobrança de taxa de reposição equivalente a R$100,00 por dia de aula.

DO PAGAMENTO

Cláusula 3ª. §1° É obrigação do CONTRATANTE, efetuar o pagamento total de do curso onde efetivou a matrícula. Consulte tabela anexa de preços referente aos serviços educacionais.

§2° Em caso de cursos que poderão ser pagos em boletos, os mesmos deverão ser pagos em qualquer banco até o vencimento, podendo ainda ser realizado o pagamento na sede da escola.

DO INADIMPLEMENTO

Cláusula 4ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade ou do saldo devedor dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 2% do valor da parcela, mais juros de 0,25% ao dia calculados de forma composta. 

§1º O ALUNO ou responsável pelo pagamento fica ciente de que a PRESTADORA DE SERVIÇOS, em caso de inadimplência, poderá proceder ao registro do débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, além de ser possível o protesto da quantia em cartório, ficando a critério exclusivo da PRESTADORA DE SERVIÇOS rescindir o presente contrato em caso de inadimplência igual ou superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Referido Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, na forma da lei, fará comunicar a circunstância previamente ao aluno antes de anotar a restrição.

DA RESCISÃO

Cláusula 5ª. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de forma unilateral, no caso de cancelamento da matrícula, expressamente formalizado, mediante requerimento entregue à unidade em que efetuou a matrícula.

§1º. Caso o ALUNO tenha realizado pagamento à vista e, posteriormente, venha solicitar desistência, a restituição dos valores pagos será realizada pela PRESTADORA DE SERVIÇOS considerando-se o montante efetivamente adimplido e a proporcionalidade da carga horária cursada, com retenção da multa rescisória que, nesta hipótese, será correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores referentes ao período não cursado, sem descontos promocionais.

§2° Em caso de desistência, comunicada à CONTRATADA em documento escrito, serão devidas as parcelas vencidas até o mês do desligamento, além de multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento). Valores pagos não serão reembolsados, podendo ser gerados créditos educacionais e disponibilizado à terceiros, mediante autorização da instituição de ensino.

DANOS

CLÁUSULA 6ª. O ALUNO que dolosamente danificar bens móveis, equipamentos ou mesmo o prédio da PRESTADORA DE SERVIÇOS, deverá ressarcir em dinheiro o dano ou repor os bens danificados por outros equivalentes ou de mesma qualidade

§1º O valor dos danos a serem ressarcidos será apurado em planilha indicada pela CONTRATADA, sendo o CONTRATANTE notificado mediante envio ao endereço de e-mail cadastrado ou, ainda, através notificação enviada ao endereço indicado.

§2º. O CONTRATANTE desde já concorda com a emissão de boleto bancário no montante a ser indenizado, com vencimento em 2 (dois) dias corridos a contar da data da sua emissão.

§3º. Poderá, ainda, a CONTRATADA rescindir unilateralmente o contrato em caso de negativa de ressarcimento ou reposição do material danificado, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.

§4º. No caso de inadimplemento do boleto mencionado no parágrafo segundo, poderá o mesmo ser enviado para registro do débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, além de ser possível o protesto da quantia em cartório, além da cobrança dos encargos financeiros previstos no caput da cláusula 4ª.

DO PRAZO

Cláusula 7ª. O presente Contrato possui duração correspondente ao tempo necessário para a conclusão do curso contratado.

§1º O CONTRATANTE fica ciente de que, ainda com pedidos de reposição, o tempo máximo para a duração do curso não poderá ultrapassar o período de 150 dias, sob pena de ser cobrada taxa extra para a manutenção da estrutura e corpo docente.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 8ª. A desistência, por parte do CONTRATANTE, após a realização da matrícula, e antes do início das aulas, não dará ao CONTRATANTE o direito de devolução da mesma, observadas as disposições da cláusula 5ª.

Cláusula 9ª. A não frequência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA, nos moldes previstos na cláusula 2ª.

Cláusula 10ª.  A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus com o CONTRATANTE/ALUNO, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da Instituição e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, inclusive redes sociais ou vídeos institucionais, de caráter público ou privado.

Cláusula 11ª Ao final do curso, com a aprovação do CONTRATANTE, será fornecido, pela CONTRATADA, certificado de conclusão de curso indicando a área cursada, horas aulas e demais dados que possibilitem a identificação de sua capacitação. 

Cláusula 12ª. No caso de reprovação do aluno, não será fornecido o certificado previsto na cláusula 11ª, sendo necessária nova matrícula e o acompanhamento de novo curso se for do interesse do CONTRATANTE.

Cláusula 13ª. O CONTRATANTE, para possibilitar a emissão do certificado e aprovação, deve possuir frequência de, no mínimo, 80% das aulas ministradas, sob pena de reprovação.

Cláusula 14ª. O CONTRATANTE é responsável pela aquisição dos materiais de uso individual informados no ato da matrícula. Ao assinar este contrato, o mesmo afirma ter recebido listagem do material referente ao curso matriculado.

Cláusula 15ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE trazer os modelos, quando necessário e solicitado para as aulas práticas. 

DO FORO

Cláusula 16ª. As partes elegem o foro da comarca de FORTALEZA/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.

NORMAS
 

  • É de responsabilidade do aluno a garantia da atualização dos dados cadastrados. Se faz necessário manter atualizados os dados cadastrais do aluno, para avisos em caso de remarcação, adiamento ou informação adicional sobre o início da turma, pois a data informada para o início da mesma é de previsão, uma vez que a turma só será fechada mediante uma quantidade mínima de alunos aceitável para a mesma. Ficará assim ciente o matriculado que poderá haver alteração.

  • É necessário ter 80% de presença em sala de aula para emissão do Certificado. 

  • A presença do aluno em sala de aula será confirmada pelo mesmo por assinatura em ficha de presença fornecida pela escola. Este é único meio de validação da presença.

  • Ao efetivar a matrícula o aluno de compromete com o uso do fardamento, este que é obrigatório. 

  • Entende-se que será criado pela instituição um grupo de whatsapp com todos os alunos, orientador e um administrador da Dabele Cursos, para informações e esclarecimentos.

  • O aluno deverá manter o seu espaço de estudo organizado durante as aulas. 

  • A Dabele Cursos é uma instituição  de ensino que segue as diretrizes da lei n 9394/06 do Ministério da Educação, sendo de responsabilidade a APROVAÇÃO E  REPROVAÇÃO.

  • A GARANTIA DE ENSINO deverá ser solicitada pelo orientador da turma para exclusivamente para alunos que possuem 100% de frequência, quando esse demonstra dificuldade no aprendizado. Esta é uma cortesia oferecida pela Dabele Cursos e os critérios de uso são estabelecidos pela instituição de ensino.

  • Em caso de falta do aluno por qualquer motivo, mesmo munido de atestado médico, o aluno perderá o direito à Garantia de Ensino, podendo sim, repor a aula perdida em outro momento, mediante pagamento de taxa. 

  • No primeiro dia de aula será entregue a lista de materiais para as aulas práticas. Em caso de cursos de curta duração, como Designer de Sobrancelhas, Brow Lamination e Extensão de Cílios, a lista de materiais será entregue de maneira antecipada. É de responsabilidade do aluno trazer os materiais solicitados para a aula. A escola não disponibiliza material para uso individual do aluno.  

  • Por medidas de seguranças e controle de higiene, não é permitida a troca de materiais individuais. 

  • EM CASO DE AULA COM NECESSIDADE DE MODELO, A CAPTAÇÃO DESTE É DE RESPONSABILIDADE DO ALUNO.

  • Não é permitida a permanência de acompanhantes dentro de sala de aula (com exceção do modelo).

  • Em caso de reclamação, sugestão ou dúvidas, procurar o responsável pela unidade.

  • Ao concluir o curso, o orientador, através de avaliação de conteúdo dado, dará a autorização à escola para que o aluno receba o certificado.

  • O certificado estará disponível para alunos até 45 dias após o encerramento do curso.

TABELA DE PREÇOS

DS - Designer de Sobrancelhas - R$ 1.024,28
MP - Micropigmentação de Sobrancelhas - R$ 2.627,88
DP -  Depilação Profissional - R$ 1.110,49
EC - Extensão de Cílios - R$ 1.243,58
AU - Alongamento de Unhas - R$ 1.238,54
MC - Manicure e Pedicure - R$ 968,31
MK - Maquiagem Profissional - R$ 1.933,51
BA - Barbeiro Profissional - R$ 1.976,99
EF- Estética Facial - R$ 1.242,91
CB - Cabeleireiro Profissional - R$ 3.601,85
MT- Massagem Terapêutica - R$ 1.100,00
ME - Massagem Estética - R$ 1.100,00
ML - Micropigmentação Labial - R$ 1.898,00

(85) 2180-9955

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